TJ do Paraná reconhece direito de companheiro requerer inventário em união homossexual
O TJ PR deu provimento à apelação de W.M.F.para reformar a decisão que o considerou parte ilegítima para requerer a abertura do inventário dos bens deixados por seu companheiro, falecido em setembro de 2006.
WMF requereu a abertura do inventário do bens de JCK, demonstrando que conviveu com ele durante mais de 10 anos. A convivência foi pública, estável, com obrigações de mútua assistência e fidelidade. Provou, inclusive, que está na posse e adminstração dos bens do espólio.
Contudo, o d. juízo da 5a. Vara Cível de Curitiba, extinguiu o processo sem julgamento de mérito, considerando o autor parte ilegítima para requerer o inventário. Para fundamentar a decisão, o magistrado alegou que não é possível conferir a esses relacionamentos o status de união estável, e sim de sociedade de fato. Finalizou dizendo que não havia prova de que W. M. F. contribui para aquisição do patrimônio.
Inconformado, W. M. F. apelou, pedindo a reforma da sentença, para que fosse reconhecido com parte legítima para requerer o inventários dos bens adquiridos durante a convivência com o falecido, bem como fosse nomeado inventariante, pois encontra-se na posse dos bens do espólio.
A 12a. Câmara Cível do TJ PR, em decisão unâmine, reformou a sentença e reconheceu a legitimidade ativa do companheiro sobrevivente para requerer a abertura do inventário dos bens do falecido, nos casos de união entre pessoas do mesmo sexo, determinando o prosseguimento do processo de inventário com o chamamento dos possíveis herdeiros.
Obs.: Muito válido, mas onde estão os nomes? O dinheiro, tudo bem, mas o nome nos jornais não? Que coisa!!!
04 fevereiro 2008
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